De olho no código florestal

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Li e reli as propostas para alteração do Código Florestal. Ao findar a leitura constatei que as mudanças incorporadas pelo Deputado Federal Aldo Rabelo (PCdoB-SP) desagradam ambientalistas, que enxergam  no texto apresentado uma série de brechas, intenções duvidosas e interpretações dúbias que se não forem corrigidas podem autorizar desmatamentos e outros impropérios contra a natureza. Destarte, quando se fala em preservação da natureza, qualquer legislação relativa a ela, assim como o direito do povo de usufruir de um ambiente ecologicamente equilibrado mas, vê ferida a Lei dos Crimes Ambientais, há de se entender que não pode haver retrocesso, e no que tange a situação em tela, o relatório do deputado retrocede e atenta contra o desenvolvimento do meio ambiente já previsto na Carta Magna.

Os ruralistas, no novo texto, são obrigados a recompor as matas ciliares, proibição de desmatar áreas mesmo em propriedades com excedentes de vegetação obrigatória, as quais, doravante, apenas a União terá a prerrogativa de permissão que anteriormente eram dos Estados e Municípios. Contra as propostas de Aldo Rabelo pesam “várias concessões” aos produtores rurais e uma delas é a isenção de APP em  todas as  áreas até quatro módulos fiscais (de 20 a 400 hectares segundo a região do País). Outra, a desobrigação de recomposição das RLs nessas áreas, além da concessão de “anistia” de multas e punições aos produtores rurais inscritos no cadastro (CAR) e no programa de regularização ambiental (PRA), que também desagrada os ambientalistas.

Revendo o velho Código Florestal constatamos que ao longo dos últimos anos uma das medidas de proteção à natureza adotada pela legislação Ambiental foi à determinação de que a Reserva legal, porção de terra de mata nativa, de cada propriedade deveria ser averbada (registrada) em Cartório. A partir de então, deveria ser preservada e seu uso não poderia mais ser alterado. Caso esta área já tenha sido        devastada, caberia ao proprietário recompô-la, com plantio de novas árvores da região. Aqueles que    descumpriram a legislação ambiental ao longo dos anos poderão ser anistiados, de acordo com o novo texto.

Por que as entidades ambientalistas estão de olho no Código Florestal? Elas sabem que por trás do discurso de apoio ao pequeno agricultor e à agricultura familiar estão, na verdade, nefastos interesses em prol da exploração acelerada de recursos naturais. O relatório do nobre Deputado fragiliza áreas estratégicas para o desenvolvimento nacional, como a biodiversidade, os recursos hídricos e florestais, e desrespeita a diversidade sociocultural e o conjunto dos ecossistemas, comprometendo o ambiente global, como é o caso da construção da usina hidrelétrica no Rio Araguaia.  O envenenamento do solo, poluição crescente da atmosfera, diminuição drástica da biodiversidade, aumento acelerado da desertificação, a escassez progressiva da água potável devem ser severamente controlados pelo Código Florestal. E no que tange a proposta de redução das APPs sobre matas ciliares, várzeas, encostas e topos de morro, caso seja aprovado, pode trazer tragédias devastadoras como a que aconteceu no Rio de Janeiro, Niterói e em    outras regiões do País.

No relatório, equivocadamente, o Deputado Aldo Rabelo disse que seria necessário ocupar mais e mais áreas do território nacional para garantir a competição agrícola e a produção de alimentos para todos os brasileiros, o que quer dizer que, a partir da exceção, permiti-se que todas as áreas com redução das APPs podem ser invadidas e degradadas. Ainda bem que o Código ainda está em discussão. Até as pessoas menos esclarecidas sabem que o desenvolvimento sustentável e a preservação da biodiversidade são problemas de todos. É necessário que se garanta um amplo e democrático debate sobre o projeto, que trata de um interesse difuso, coletivo, que não interessa apenas a uma corporação, mas a toda sociedade brasileira. A população em geral e os representantes de entidades ambientalistas devem se mobilizar e serem ouvidos para que não se consume este grave retrocesso na legislação ambiental brasileira

 VANDERLAN DOMINGOS DE SOUZA é Advogado, ambientalista, escritor, Presidente da Visão Ambiental e Diretor da UBE – União Brasileira de Escritores. Emails: vdelon@hotmail.com e Vaderlan.48@gmail.com.

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