Prevaleceu a justiça, caiu a mordaça e a censura imposta no Diário da Manhã

sábado, 3 de setembro de 2011

A mordaça é um objeto que se tapa a boca de alguém para que não fale e não grite enquanto que a censura é formada por uma corporação incumbida do exame de   obras submetidas à censura, e sinteticamente, podemos dizer que é uma repreensão. Pois bem, na edição do dia 11 de agosto findo, fiquei estupefato com o título estampada na capa: LIMINAR TENTA IMPOR CENSURA AO DM. O pedido de liminar feito pelo Partido Comunista Brasileiro, que considerei estapafúrdio, ineficaz e sem consistência jurídica se esbarrou no  princípio constitucional do direito onde se deve reinar a democracia e a liberdade de expressão, liberdade essa há muito tempo implantada no Diário da anhã, o qual , jamais deixou de  publicar matérias ou dar  tratamento igualitário a candidatos ou partidos políticos, tendo inclusive aberto espaço para a população se manifestar através do quadro “Opiniões”, cujos textos são publicados na íntegra.

A infeliz iniciativa desse Partido político não ia prosperar senão vejamos: para o jornal publicar atéria da candidata era necessário que ela fizesse chegar à redação do Diário da Manhã a sua agenda ou quaisquer notícias sobre o seu trabalho de campanha na Capital ou interior. O jornal, por se tratar de uma empresa formadora de opinião pública não podia e não pode fabricar notícias só para agradar a candidata do PCB, Marta Jane, que por sinal, só sai na mídia quando os jornais publicam pesquisas eleitorais. A falta de divulgação alegada pela candidata apenas caracterizou falta de agendamento de visitas nos bairros da Capital e cidades do  interior, e data vênia, como advogado, escritor e líder comunitário não vejo nenhuma propaganda eleitoral dessa candidata nas ruas de Goiânia, e por sinal, só vim conhecê-la e saber de sua    candidatura a Governadora quando li alguns dias atrás, notícias sobre sua pessoa no próprio Diário da Manhã.  Por outro lado, não se podia alegar que o DM estava divulgando de forma escancarada os outros candidatos, uma vez que o volume de notícias se equivale ao próprio trabalho desenvolvido pelos candidatos, situação ao que parece não ser o caso da candidata Marta Jane, cujo questionamento nos fez entender que a sua candidatura era apenas para forçar a divulgação do seu nome na mídia, para se tornar conhecida e nas próximas eleições municipais sair candidata a vereadora. Isto é comum nos partidos nanicos.

A mordaça ou a censura podem atacar diretamente a essência da democracia e revesti-la da forma do vale tudo, em molde de ralho constante, não fundamentado, intrusivo, maledicente e por vezes constrange-dor. É essa forma de censura que alguns apelidam de liberdade de expressão que queriam  impor ao Diário da Manhã. Defendendo o meu direito à indignação em relação ao pedido feito pelo PCB, que tanto questionou sobre censura no Brasil, finalizo dizendo que ela e a mordaça, quando praticada pelo denunciante somente no  sentido de  “aparecer” perante a opinião publica, pode este ato impensado virar contra aos que se dizem  prejudicados, ou simplesmente, o feitiço virar contra o feiticeiro, e foi o que realmente aconteceu, pois prevaleceu a justiça com a derrubada da liminar e a mordaça imposta ao Diário da Manhã agora jaz  inócua e definitivamente arquivada no sistema virtual da justiça.

VANDERLAN DOMINGOS DE SOUZA. Advogado, escritor e Diretor do Dpto. Jurídico da UBE – União Brasileira de Escritores. E-mail: vdelon@hotmail.com

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