Em razão do alvoroço ocorrido nas últimas sessões da Câmara dos
Deputados, o jogador Tição, do Esporte Clube Mandruvá, anda dizendo por lá que
está com receio de jogar bola, dar suas pedaladas e marcar gol em impedimento. Opto por
escrever impedimento porque sou patriota, tenho ojeriza dessa palavra e não sou
obrigado a escrever em inglês. Dizem naquela região que em face desse debate nacional a
Câmara Municipal da cidade está propensa a criar uma nova regra para o jogador
que se encontrar impedido, no caso, ele será apenado com um cartão vermelho, e
mais ainda, os edis, que não podem legislar sobre tal assunto, queriam que
fosse impresso no bojo do cartão faixas verde e amarela. Coitado do Tição! E
não é que danado era membro do PT local! Todo esse alarde não só assustaram o
Tição, como também, outros jogadores da região. Como a notícia sempre chega
truncada no interior e a maioria não entende que o tal pedido de impedimento
tão falado e debatido nas redes sociais, nada mais é que uma punição máxima que
um Presidente pode levar no exercício do seu mandato. No entanto, o jogador,
seja qual time ou partido for, deveria saber, assim como a Presidente, que essa
palavra é o estado de pessoa impedida, por qualquer causa, de cumprir os
deveres de seu cargo e no caso do jogador, impedido, marcar um gol de forma
irregular, circunstâncias que tornam as ações ilícitas, tanto o seu intento,
como ato de improbidade da Presidente de não cumprir as leis, como os de
qualquer jogador de futebol, pois o gol fica anulado por irregularidade, ou
seja, estava impedido de fazer o gol e pronto! Na lei esportiva, a posição do
jogador por trás da linha da zaga do time adversário não lhe permite receber a
bola arremessada pelos seus companheiros de equipe.
Com
o jogador de futebol pode ocorrer durante o jogo vários impedimentos, e em
alguns casos nada acontece e nem é punido pelo árbitro porque não cometeu
nenhum ato de indisciplina, mas se reclamar acintosamente pode até levar um
cartão amarelo. Ainda bem que para essa situação, na regra atual, o cartão não
é vermelho e nem possui estrela. Quanto ao impedimento de um Presidente da
República a coisa é mais séria, porque torna-se necessário que ele tenha
cometido vários crimes, como os de responsabilidade, que são atos
definidos pela Constituição e pela Lei dos Crimes de Responsabilidade, que
representam um atentado às principais regras constitucionais e da democracia,
como improbidade administrativa, corrupção, malversação do dinheiro público,
impedir o direito de voto, receber apoio ou auxiliar País inimigo em guerra
contra o Brasil, assim como, deixar de enviar dentro do prazo o Orçamento da
União ao Congresso Nacional como fez a Presidente Dilma.
Argumentos são vários em favor do pedido de impedimento de
um Presidente. O primeiro argumento para o impedimento são as pedaladas fiscais
que caracteriza crime de responsabilidade contra a lei orçamentária. E como se
constata a isso? O
TCU – Tribunal de Contas da União, órgão fiscalizador, apontou no caso da
Presidente Dilma, que o governo atrasou o repasse de dinheiro a bancos federais
para o pagamento de subsídios e benefícios de programas sociais feitos por meio
da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do BNDES. Como os bancos
efetivamente realizaram os pagamentos dos programas, o atraso nos repasses
proporcionou uma folga no caixa do governo. A prática ficou conhecida como
pedaladas fiscais e, segundo o TCU, representa um tipo de
"empréstimo" dos bancos ao governo, o que é proibido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. O tribunal apontou que foram represados R$ 40 bilhões
em 2014 referentes ao seguro-desemprego, programa Minha Casa, Minha Vida, Bolsa
Família, Programa de Sustentação do Investimento (PSI) e crédito agrícola. O
governo diz que a prática não é ilegal, e que os bancos foram remunerados com
juros pelo atraso nos pagamentos. Mas os defensores do pedido de impedimento
argumentam que as pedaladas, além de irem contra a Lei de Responsabilidade
Fiscal, configuram crime de responsabilidade contra a Lei Orçamentária, de
acordo com o previsto no artigo 10 da lei que define esse tipo de conduta
vedada (Lei 1.079/1950).
O segundo argumento ocorreu com a manobra fiscal em 2015,
ou seja, no
pedido de impedimento recentemente apresentado à Câmara, os juristas Hélio
Bicudo e Miguel Reale Junior sustentaram que as pedaladas fiscais continuaram
neste ano. O argumento tem por base representação do Ministério Público de
Contas que apontou o uso da prática também em 2015, situação que levou à
abertura de uma investigação pelo TCU. O Ministro Raimundo Carreiro, que será o
relator do processo, determinou que a área técnica da Corte fizesse inspeção no
Tesouro Nacional, no Banco Central e no Ministério das Cidades, além de três
instituições financeiras controladas pela União (Caixa, BNDES e Banco do
Brasil), para confirmar a repetição das irregularidades neste ano.
No terceiro argumento
apresentado relataram que a Presidente Dilma foi omissa em relação a
irregularidades na Petrobras e o que significa essa situação? Como advogado eu
respondo: A Lei de Crimes de Responsabilidade lista entre os delitos contra a
probidade na administração a conduta de "não tornar efetiva a
responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais
ou na prática de atos contrários à Constituição". Esse ponto da lei é
usado pelos defensores do impedimento para sustentar que a presidente Dilma
Rousseff teria sido omissa em relação às irregularidades envolvendo a Petrobras
- revelada pela Operação Lava-Jato por não ter afastado do cargo pessoas
investigadas pela operação. O ministro Edinho Silva da Secretaria de
Comunicação também foi alvo de inquérito no STF e o ministro Aloizio
Mercadante, do Ministério da Educação, foi citado em delação pelo dono da UTC,
Ricardo Pessoa. Os partidários do pedido de impedimento também argumentam que a
presidente Dilma era também presidente do Conselho de Administração da
Petrobras quando ocorreu parte dos fatos sob investigação, como a compra da
refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. De outra parte, a maioria dos
juristas entende que a reeleição promove a continuidade da gestão presidencial
e que argumentar o contrário seria abrir uma espécie de impunidade relativa às
ações do primeiro mandato, situação que caracteriza, de certo modo, a
intencionalidade da Presidente de não atender aos reclamos da legislação
específica no que tange a não prestação de contas. São mandatos independentes,
mas os crimes são continuados, principalmente em se falando de uma eleição
fraudulenta e cuja vitória aconteceu sustentada pelas mentiras da Presidente
durante a campanha eleitoral, onde, nos debates eleitorais e mensagens
televisivas, ela escondia a real situação de sua administração e a do próprio
País.
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