Regras para pedaladas e impedimento

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Em razão do alvoroço ocorrido nas últimas sessões da Câmara dos Deputados, o jogador Tição, do Esporte Clube Mandruvá, anda dizendo por lá que está com receio de jogar bola, dar suas pedaladas e marcar gol em impedimento. Opto por escrever impedimento porque sou patriota, tenho ojeriza dessa palavra e não sou obrigado a escrever em inglês. Dizem naquela região que em face desse debate nacional a Câmara Municipal da cidade está propensa a criar uma nova regra para o jogador que se encontrar impedido, no caso, ele será apenado com um cartão vermelho, e mais ainda, os edis, que não podem legislar sobre tal assunto, queriam que fosse impresso no bojo do cartão faixas verde e amarela. Coitado do Tição! E não é que danado era membro do PT local! Todo esse alarde não só assustaram o Tição, como também, outros jogadores da região. Como a notícia sempre chega truncada no interior e a maioria não entende que o tal pedido de impedimento tão falado e debatido nas redes sociais, nada mais é que uma punição máxima que um Presidente pode levar no exercício do seu mandato. No entanto, o jogador, seja qual time ou partido for, deveria saber, assim como a Presidente, que essa palavra é o estado de pessoa impedida, por qualquer causa, de cumprir os deveres de seu cargo e no caso do jogador, impedido, marcar um gol de forma irregular, circunstâncias que tornam as ações ilícitas, tanto o seu intento, como ato de improbidade da Presidente de não cumprir as leis, como os de qualquer jogador de futebol, pois o gol fica anulado por irregularidade, ou seja, estava impedido de fazer o gol e pronto! Na lei esportiva, a posição do jogador por trás da linha da zaga do time adversário não lhe permite receber a bola arremessada pelos seus companheiros de equipe.

Com o jogador de futebol pode ocorrer durante o jogo vários impedimentos, e em alguns casos nada acontece e nem é punido pelo árbitro porque não cometeu nenhum ato de indisciplina, mas se reclamar acintosamente pode até levar um cartão amarelo. Ainda bem que para essa situação, na regra atual, o cartão não é vermelho e nem possui estrela. Quanto ao impedimento de um Presidente da República a coisa é mais séria, porque torna-se necessário que ele tenha cometido vários crimes, como os de responsabilidade, que são atos definidos pela Constituição e pela Lei dos Crimes de Responsabilidade, que representam um atentado às principais regras constitucionais e da democracia, como improbidade administrativa, corrupção, malversação do dinheiro público, impedir o direito de voto, receber apoio ou auxiliar País inimigo em guerra contra o Brasil, assim como, deixar de enviar dentro do prazo o Orçamento da União ao Congresso Nacional como fez a Presidente Dilma.

Argumentos são vários em favor do pedido de impedimento de um Presidente. O primeiro argumento para o impedimento são as pedaladas fiscais que caracteriza crime de responsabilidade contra a lei orçamentária. E como se constata a isso? O TCU – Tribunal de Contas da União, órgão fiscalizador, apontou no caso da Presidente Dilma, que o governo atrasou o repasse de dinheiro a bancos federais para o pagamento de subsídios e benefícios de programas sociais feitos por meio da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do BNDES. Como os bancos efetivamente realizaram os pagamentos dos programas, o atraso nos repasses proporcionou uma folga no caixa do governo. A prática ficou conhecida como pedaladas fiscais e, segundo o TCU, representa um tipo de "empréstimo" dos bancos ao governo, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O tribunal apontou que foram represados R$ 40 bilhões em 2014 referentes ao seguro-desemprego, programa Minha Casa, Minha Vida, Bolsa Família, Programa de Sustentação do Investimento (PSI) e crédito agrícola. O governo diz que a prática não é ilegal, e que os bancos foram remunerados com juros pelo atraso nos pagamentos. Mas os defensores do pedido de impedimento argumentam que as pedaladas, além de irem contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, configuram crime de responsabilidade contra a Lei Orçamentária, de acordo com o previsto no artigo 10 da lei que define esse tipo de conduta vedada (Lei 1.079/1950).

O segundo argumento ocorreu com a manobra fiscal em 2015, ou seja, no pedido de impedimento recentemente apresentado à Câmara, os juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Junior sustentaram que as pedaladas fiscais continuaram neste ano. O argumento tem por base representação do Ministério Público de Contas que apontou o uso da prática também em 2015, situação que levou à abertura de uma investigação pelo TCU. O Ministro Raimundo Carreiro, que será o relator do processo, determinou que a área técnica da Corte fizesse inspeção no Tesouro Nacional, no Banco Central e no Ministério das Cidades, além de três instituições financeiras controladas pela União (Caixa, BNDES e Banco do Brasil), para confirmar a repetição das irregularidades neste ano.

No terceiro argumento apresentado relataram que a Presidente Dilma foi omissa em relação a irregularidades na Petrobras e o que significa essa situação? Como advogado eu respondo: A Lei de Crimes de Responsabilidade lista entre os delitos contra a probidade na administração a conduta de "não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição". Esse ponto da lei é usado pelos defensores do impedimento para sustentar que a presidente Dilma Rousseff teria sido omissa em relação às irregularidades envolvendo a Petrobras - revelada pela Operação Lava-Jato por não ter afastado do cargo pessoas investigadas pela operação. O ministro Edinho Silva da Secretaria de Comunicação também foi alvo de inquérito no STF e o ministro Aloizio Mercadante, do Ministério da Educação, foi citado em delação pelo dono da UTC, Ricardo Pessoa. Os partidários do pedido de impedimento também argumentam que a presidente Dilma era também presidente do Conselho de Administração da Petrobras quando ocorreu parte dos fatos sob investigação, como a compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. De outra parte, a maioria dos juristas entende que a reeleição promove a continuidade da gestão presidencial e que argumentar o contrário seria abrir uma espécie de impunidade relativa às ações do primeiro mandato, situação que caracteriza, de certo modo, a intencionalidade da Presidente de não atender aos reclamos da legislação específica no que tange a não prestação de contas. São mandatos independentes, mas os crimes são continuados, principalmente em se falando de uma eleição fraudulenta e cuja vitória aconteceu sustentada pelas mentiras da Presidente durante a campanha eleitoral, onde, nos debates eleitorais e mensagens televisivas, ela escondia a real situação de sua administração e a do próprio País.


0 comentários:

Postar um comentário

 
Vanderlan Domingos © 2012 | Designed by Bubble Shooter, in collaboration with Reseller Hosting , Forum Jual Beli and Business Solutions