A mordaça é um objeto que se tapa a boca de alguém para que não fale e não grite enquanto que a censura é formada por uma corporação incumbida do exame de obras submetidas à censura, e sinteticamente, podemos dizer que é uma repreensão. Pois bem, no ano de 2010, a população ficou estupefata com a censura imposta pelo PCB ao Diário da Manhã, que considerei estapafúrdia, ineficaz e sem consistência jurídica, uma vez que aquele pedido de liminar se esbarrava no princípio constitucional do direito onde se deve reinar a democracia e a liberdade de expressão, liberdade que há muito tempo vem sendo implantada por este jornal, que jamais deixou de publicar matérias ou de dar tratamento igualitário a candidatos, partidos políticos ou pessoas comuns da sociedade através do quadro “OPINIÃO”, que deu tanto certo que o mesmo foi ampliado para “OPINIÃO PÚBLICA”, cujos textos são publicados na íntegra.
A mordaça ou a censura podem atacar diretamente a essência da democracia e revesti-la da forma do vale tudo, em molde de ralho constante, não fundamentado, intrusivo, maledicente e por vezes constrangedor. A esse tipo de censura e mordaça que alguns apelidam de liberdade de expressão, que queriam o PCB impor ao Diário da Manhã e o Governo do Estado de Goiás ao grande Jornalista Paulo Berings não iam realmente prosperar. Defendendo o meu direito à indignação em relação ao pedido feito pelo PCB, que tanto questionou sobre a censura no Brasil e o Governo de Goiás em proibir o ilustre jornalista de entrevistar o candidato Marconi Perilo, amordaçando-o, mas, este demonstrando ter caráter e coragem, se expôs diante das Câmaras de televisão à fúria destruidora de um governo antidemocrático pedindo demissão “ao vivo”.
Por fim, finalizo dizendo que elas, quando praticadas pelos denunciantes somente no sentido de “aparecerem” perante a opinião publica, pode este ato impensado virar contra aos que se dizem prejudicados, ou simplesmente, o feitiço virar contra o feiticeiro, e foi o que realmente aconteceu, pois prevaleceu à justiça com a derrubada daquela liminar e agora ela jaz inócua e definitivamente arquivada no sistema virtual do Colendo Tribunal, e quanto ao ato Governador, taxado de traíra e preguiçoso, este recebeu como troco a fragorosa de derrota no dia 31 de outubro, então, para que tudo isso não volte mais a acontecer, é bom que a gente antecipe desejando um infeliz ano novo às mordaças, censuras e preguiças
VANDERLAN DOMINGOS DE SOUZA Advogado, escritor e Diretor da UBE – União Brasileira de Escritores. E-mail: vdelon@hotmail.com
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