PAI, sob a ótica da celeridade e do bem servir

terça-feira, 21 de agosto de 2012

O artigo que escrevi na semana passada foi dedicado ao meu saudoso pai.  Era 12 de junho, “Dia dos Pais”. Coincidentemente, o artigo que hoje escrevo já estava pronto naquele dia, e por sinal, falava também de PAI, não o pai presente ou ausente do qual teci alguns comentários. O artigo que escrevi naquele dia intitulado: “O PAI sob a ótica da celeridade e do bem servir” e que hoje publico rendo minhas homenagens ao Governo de Goiás por esta feliz iniciativa. Esse PAI do qual resolvi também tecer alguns comentários veio ao mundo para monitorar o serviço público, desburocratizar, dar unidade, eficiência, racionalizar gastos, prestar contas e avaliar o desempenho dos agentes no controle social da gestão pública. O PAI que vou delinear nesta pequena coluna de jornal foi apresentado ao servidor público em sessão solene e naquele ato o seu idealizador o denominou de Plano de Ação Integrada.

Há muito tempo que a Administração Pública precisava de um controle administrativo mais eficaz, pois ela exerce suas funções por meio de seus agentes, órgãos, entes e atividades públicas, garantindo a direta e imediata realização plena dos fins alçados pelo Estado e esta, sob a ótica dos administradores públicos o plano de ação pode assumir duas vertentes: a primeira repousa na ideia de servir e executar; a segunda envolve a ideia de direção ou gestão. Nas duas visões obviamente há a presença de relações de subordinação e hierarquia.

Administrar para muitos significa não só prestar serviços bem como executá-los. Também pode afirmar que governar é o exercício da vontade com o objetivo de obter um resultado útil a coletividade, não obstante sabermos que figura na Administração Pública assim como na Administração Privada as atividades que dependem de vontade externa, individual ou coletiva, sempre vinculada ao princípio da finalidade.

 
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 elenca os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A função desses princípios é a de dar unidade e coerência ao Direito Administrativo, controlando as atividades administrativas de todos os entes que integram a federação brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e isso foi absolutamente obsevado pelo grupo de trabalho que idealizou o PAI.

No que tange aos aspectos gerais da reforma administrativa, a proposta constante no PAI – Plano de Ação Integrada do Governo Marconi Perillo, é possível constatar que, em cada item, eles são formados por etapas de implementação onde se incluem projetos prioritários, fontes de recursos, desburocratização e monitoramente intensivo.

Vislumbra-se mais na leitura do Plano que o seu objetivo visa alcançar um novo modelo administrativo que será composto por um conjunto de ações positivas que o Governo vai programar visando acelerar o desenvolvimento econômico e social do Estado de Goiás, substituindo o então modelo burocrático vigente, reputado como ineficiente e ultrapassado, também melhorar a eficiência do serviço público com a desburocratização, monitoramento intensivo dos programas idealizados visando à obtenção de mais eficiência na utilização dos recursos disponíveis, assim como, coibirem o desperdício e racionalizar o gasto público.

Uma das características que visualizamos no PAI é a integração dos programas de modo que todos fiquem subordinados a ele, com o fito de tornar os serviços estatais mais eficientes e de forma que possa desenvolver uma cultura gerencial nas organizações públicas, principalmente no controle e qualidade do gasto. Nesse parâmetro há de se destacar a flexibilidade administrativa, através da diminuição e até mesmo fim da burocracia do modelo anterior que emperrou e emperra a máquina administrativa, e de certo modo, prejudicava e continua prejudicando a participação ativa da população no controle administrativo, por meio da prestação social de contas e avaliação de desempenho dos agentes públicos no controle da gestão pública.

Fica clarividente que o PAI tem um objetivo primordial que é modernizar o serviço público, buscar novas metas e alcançar objetivos que são: o crescimento econômico e atender melhor o cidadão com uma excelente prestação de serviços. Entretanto para a consecução dessa empreitada é necessário equipar os órgãos com aparelhos mais sofisticados, dar qualificação profissional e aperfeiçoar a mão de obra para executar com perfeição esses serviços.

Quanto à aplicação do ponto eletrônico que é uma das metas do PAI essa exigência pode esbarrar num princípio bem simples e conhecido da população: a não assiduidade, a morosidade; a inércia; a improdutividade de uns que desanimam aqueles que trabalham bem e zelam pelo bom andamento e celeridade dos serviços lhes atribuídos. Ainda existem aqueles servidores que dizem ter “costas quentes” e não estão nem aí para esse tal de ponto eletrônico. Existem aqueles que são nomeados para cargos de primeiro, segundo e terceiro escalão que chegam ao trabalho e o ponteiro do relógio já está apontando para o sol do meio dia. Existem aqueles que fazem de cegos e nem  relógio tem, todavia, recebem mais que a  gente o sol, a lua, e ainda têm tempo de brincar de esconde-esconde com o Gasparzinho num castelo assombrado e sob o uivo de ensurdecedor dos ventos. Pontos para esses, quiçá, deveriam valer também e isso se acontecesse seria um grande exemplo para todos e daria ânimo aos trabalhadores descontentes.

O Governo deve atinar para essas nuances e por outro lado, voltar também suas ações para o treinamento e reciclagem profissional, e, assim fazendo, alcançará o objetivo proposto pelo PAI que é executar com desenvoltura e competência os programas instituídos, abrindo espaços necessários para a participação efetiva deste mesmo servidor junto ao seu superior, assim como, junto ao seu setor produtivo. O trabalho conjunto entre Administração e Servidor, sob a ótica da celeridade e do bem servir, é claro que resultará num atendimento de excelente qualidade e no estabelecimento de prioridades entre si de modo que possa ocorrer um perfeito ordenamento do sistema de serviços ora propostos pelo Governo através do PAI e que serão geridos pelo próprio servidor.

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