É hora de fechar os orifícios do ralo

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Como integrante do movimento goiano de combate a corrupção não poderia  deixar de comentar sobre o texto de Macilene Rodrigues de Oliveira, publicado no Diário da Manhã, edição do dia 21 de dezembro findo. A preocupação daquela leitora quando intitulou seu texto como “Farra das Homenagens” quis apenas falar sobre as pseudo-autoridades homenageadas com decorações  pomposas e caras, (medalhas) pagas com o dinheiro público. Mas, no intuito de parabenizar essa leitora, vou mais além e digo que os administradores públicos,   Presidente de Assembléias Legislativas, Presidente de Câmaras Municipais, prefeitos e primeiras-damas continuam trombando com a lei, não só na compra de ricas medalhas, mas, praticando outros atos de malversação ou desvio de recursos públicos, que nada mais é do que sinônimo do mau uso do imposto pago pela população. Em várias partes do País detectam-se nas Casas de Leis comprovantes de gastos do dinheiro público com a compra de ternos caríssimos mediante o famigerado “auxílio paletó”; compras de medalhas, uísques, vinhos; quitação de multas de trânsito, gastos com telefones, despesas pessoais, dos quais o Tesouro Estadual ou Municipal nada tem a ver.

O povo trabalhador que recolhe seus impostos, taxas e afins exige resposta imediata do judiciário e do Tribunal de Contas de cada Estado e Município, pois esses valores gastos poderiam, além de outras  situações financeiras em que passa o País, ajudar a saúde pública do Brasil que está na UTI assim como  na construção de moradia para os sem teto ou aos moradores de rua, crianças e adultos, que estão passando fome.

Recentemente a Justiça paulista proibiu a Assembleia Legislativa e o Governo de São Paulo de pagar aos deputados estaduais o vergonhoso “auxílio paletó”, verba usada para a compra de sapatos, gravatas e paletós. O subsídio de cada deputado é de R$ 20 mil e a verba é depositada duas vezes por ano na conta dos parlamentares – no início e no encerramento de cada sessão legislativa –, totalizando R$ 40 mil por ano. Um absurdo!

A decisão, em caráter liminar, foi do juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital paulista, determinado a aquela Casa Legislativa que não mais pagasse aquela “ajuda de custo” aos Deputados, cuja decisão foi sustentada pelo Ministério Público que além de indevida era lesiva ao patrimônio Público e um atentado ao princípio da moralidade.

Na concessão da liminar, o juiz entendeu de maneira diferente. Para ele, a lei estadual excede os limites impostos pela Constituição Federal e Estadual, na medida em que acrescenta duas parcelas extras ao pagamento. “Não é difícil de perceber que a lei estadual, ao compor a remuneração dos deputados estaduais com os valores devidos no início e final de cada sessão legislativa, ordinária ou extraordinária, acresce duas parcelas de subsídios, pagas no começo e no final de cada ano”, afirmou o juiz.

De acordo com o magistrado, esta remuneração deve ser paga, na forma de subsídios, e em parcelas mensais únicas, sendo proibido qualquer acréscimo remuneratório. O juiz afastou qualquer justificativa para a duplicidade de parcelas no pagamento dos subsídios dos deputados paulistas.

Em Goiás, o pagamento de um 15º salário aos deputados goianos foi suspenso pela justiça. No dia 20 de dezembro findo a Assembleia Legislativa do Estado anunciou que os 41 parlamentares receberiam um adicional de R$ 20.077,00 até o encerramento dos trabalhos. Mas o gasto extra de R$ 820 mil para os cofres públicos foi considerado inconstitucional pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás. A Assembleia Legislativa pode recorrer.

Em entrevista a um canal da Capital goiana o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, disse: “que o pagamento extra é ilegal porque os parlamentares só poderiam receber o subsídio mensal, ou seja, os salários, sendo vedada qualquer outra verba adicional. Para ele, seguindo esse entendimento o 14º ou 15º salários não deveriam existir, mesmo assim a Assembleia utiliza o regimento interno para conceder um benefício que contraria a Constituição Federal.”

O Ministério Público Estadual também se posicionou contra o pagamento e anunciou, por nota, que irá averiguar a legalidade dos salários adicionais. Em São Paulo, o MP conseguiu derrubar o benefício, por meio de liminar judicial. Esse benefício também é questionado no Estado de Pernambuco.

Ao todo serão dois salários extras, 14º e 15º, pagos em dezembro e também em fevereiro. Benefícios previstos que dizem conter no regimento interno da Assembleia que vão render, no total, R$ 40 mil para cada deputado. Urge, pois, que a justiça estadual, federal e Tribunal de Contas intervenham de maneira eficaz e determinem o fechamento em definitivo de todos os orifícios dos “ralos” existentes em Goiás e no Brasil e os órgãos públicos que jorravam o dinheiro através deles sejam impedidos judicialmente assim como os valores desviados, ressarcidos aos cofres públicos com juros e correção monetária com aplicação das  penalidades  da Lei.

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