Pontos polêmicos do código florestal

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Eu estava preparando um artigo para o Diário da Manhã quando me deparei com o noticiário da TV Câmara mostrando o adiamento da votação sobre o novo  Código Florestal. Pensei: Esse adiamento foi muito positivo, pois dão a todos o tempo necessário para ampliar o debate e ouvir os anseios da população através de seus representantes legais. Naquela discussão plenária transparecia haver uma idéia retardada de que o debate era de interesse apenas de ruralistas e ambientalistas, quando na verdade ele é o desiderato e anseio de toda a sociedade brasileira, ambientalistas ou não.
Durante um debate dias atrás, captei muitos pontos relevantes, mas, percebi também a quantidade de argumentos sem nexo usados pelo Deputado Federal Aldo Rabelo, facilmente rebatidos pelos  lídimos representantes ambientalistas, pois todos sabem que o código visa proteger florestas, rios, córregos, nascentes e encostas e não aumentar a área para que os  ruralistas possam aumentar a produção, pois este fim pode ser alcançado por outros meios como por exemplo, promovendo a reforma agrária e fazendo dos latifúndios improdutivos áreas cultivadas e com suas reservas legais devidamente preservadas e recuperadas.
E é óbvio que a falta de florestas aumenta os deslizamentos e enchentes.

Sem vegetação, a área fica completamente desprotegida e provoca erosão. Toda a terra que se desgasta logicamente vai para as áreas mais baixas, como o leito dos rios, causando inundações. Sem falar da queda de barreiras nas estradas de onde se desprendem enormes pedras que caem sobre as rodovias, assim como de desmoronamentos de construções nas encostas que provocam tragédias fatais quando do período de chuvas torrenciais ou  mesmo as finas ininterruptas.

Mas vamos falar do que interessa: os pontos polêmicos e mudanças propostas no novo Código Florestal.
As áreas de Preservação Permanente, denominadas de APPs, que são as florestas e demais formas de vegetação natural, situadas ao longo dos rios e cursos de água ou que envolvem nascentes e olhos d`água, nos topos de morros, montanhas e serras, nas encostas com declividade superior a 45°, nas restingas, nas bordas de tabuleiros ou chapadas e nas altitudes superiores a 1.800 metros têm a seguinte proteção no Código atual: a) rios e córregos devem ter, no mínimo, 30 metros de áreas preservadas em suas margens, a mata ciliar, e as áreas desmatadas precisam ser recuperadas. Na proposta colocada em discussão para ser votada a área mínima de preservação das margens caiu para apenas 15 metros para rios com até 5 metros de largura e os Estados podem propor diferentes medidas de acordo com levantamentos locais; b) áreas de encosta, topos de  morros e várzeas não podem ser desmatadas, segundo o atual texto.

O texto a ser votado prevê que cada Estado da federação poderá propor plantio em encostas e topos de morros de acordo com a necessidade. Ou seja, ao invés de manutenção do ambiente natural nas encostas poderá haver exploração florestal por meio de cultivo. As áreas de várzea não são mais consideradas de proteção permanente e podem, quando necessário, serem utilizadas para fins agropecuários; c) destacamos também que as áreas de Proteção Permanente não fazem parte do cálculo de reserva legal. Atualmente todo     proprietário rural tem a obrigação de manter no mínimo 20% da propriedade com vegetação original. A recuperação dessas áreas desmatadas, segundo a previsão da lei, deve ser feita com espécies nativas. Na nova proposta as Áreas de Proteção Permanente podem ser descontadas do cálculo da reserva legal     obrigatória; d) as propriedades de até quatro módulos fiscais (diferente em cada região do país), de acordo com a proposição aprovada, não precisam mais manter uma reserva legal. Dependendo do caso, propriedades no cerrado amazônico podem ter apenas 20% de reserva e, para recuperação de áreas desmatadas, poderão ser utilizadas espécies exóticas como o eucalipto e pinus.

Outro aspecto que precisa ser destacado é o controle estatal sobre essas exigências legais. Por exemplo, todo o proprietário precisa registrar a área de reserva legal e, em caso de devastação, é obrigado a       recompor a área de proteção estando sujeito à multa e outras sanções.

 VANDERLAN DOMINGOS DE SOUZA é Advogado, ambientalista, escritor, Presidente da Visão Ambiental e Diretor da UBE – União Brasileira de Escritores. Escreve todas as quartas-feiras. Emails: vdelon@hotmail.com e Vaderlan.48@gmail.com.

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